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domingo, 20 de março de 2011

Linha do Tempo - Serviço Social

1543

A primeira Santa Casa do Brasil
Por iniciativa de Brás Cubas (que depois fundaria a Vila de Santos, em 1546), foi construída a "Casa de Deus para os Homens", primeiro hospital do Brasil. A instituição, que deu origem à Santa Casa de Misericórdia de Santos, é considerada o primeiro local onde se praticou assistência social no país.

1582

Santa Casa é criada no RJ
A armada de Diogo Valdez atracou no porto do Rio de Janeiro, com diversos feridos e doentes. No local onde os pacientes foram atendidos pelo padre José de Anchieta erigiu-se a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.
A partir daí, outras Santas Casas foram inauguradas em Vitória, Olinda, Salvador, São Paulo e Santa Catarina.

1693

Assistência Social: primeiro registro em Carta Régia
A coroa portuguesa publicou Carta Régia citando, oficialmente, a assistência social e uma proteção específica a menores. O documento determinava que as crianças abandonadas fossem assistidas pela Câmara dos Bens do Conselho, órgão que representava o governo de Portugal no Brasil.

1904

Origem do termo “Serviço Social”

A expressão Serviço Social é de origem anglo-saxônica e foi utilizada pela primeira vez nos EUA, em 1904, para designar uma escola em Boston para profissionais que atuavam com assistência social. Na época, o conceito tinha forte ligação com práticas benemerentes.

1920

O Papa Pio XI, preocupado com a missão da Igreja frente às mudanças da realidade social, acarretadas pelo acelerado processo de urbanização e industrialização, estimulou a "Ação Católica", espaço em que católicos leigos podiam participar de ações sociais ligadas aos princípios católicos. A Ação Católica no Brasil foi marcada por dois momentos distintos: a Ação Católica Geral, entre 1932 e 1950, e a Ação Católica Especializada, entre 1950 e 1960. Dessas, surgiram grupos como Juventude Agrária Católica (JAC), Juventude Universitária Católica (JUC), Juventude Estudantil Católica (JEC), Juventude Operária Católica (JOC). A Assistência Social teve sua gênese vinculada a essas atuações religiosas de caráter assistencialista (posteriormente - na década de 60 - estes grupos passaram a ter uma atuação político-militante), ligadas a preceitos benemerentes, desenvolvendo-se, mais tarde, como política pública

1927

É criado o "Código de Menores"
O decreto n° 17.943-A, de 12 de outubro de 1927, criou o Código de Menores do Brasil, consolidando as regras sobre a proteção, a assistência e o controle das crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos. O país vivenciava um momento político atribulado, com a crise da República Velha e a decadência das oligarquias conservadoras, de São Paulo e Minas Gerais. As questões sociais eram tratadas arbitrariamente, como problemas de polícia. O Código de Menores, elaborado nesse contexto, tinha um caráter protecionista e de controle total dos adolescentes, estigmatizando os chamados menores, como um segmento potencialmente perigoso e diferente do restante da juventude. Dentre os 231 artigos do documento, destaca-se aquele que cria a função do "juiz de menores", que teria sob sua influência "infantes com menos de 2 anos de idade, criados fora das casas dos pais" e os menores dos "asylos dos expostos". A legislação determinava ainda três limites de idade: com 14 anos de idade o infrator era inimputável; entre 14 e 16 anos de idade, era considerado irresponsável, mas instaurava-se um processo para apurar o fato, com a possibilidade de cerceamento de liberdade; entre 16 e 18 anos de idade, o menor poderia ser considerado responsável e passível de pena.

1932

Em visita ao Brasil, a belga Adèle de Loneux faz palestras e participa de conferências, em São Paulo e Rio de Janeiro, lançando, pela primeira vez, a noção de Serviço Social no país. Adèle definia, em uma conceituação arraigada no contexto europeu da época, que o "Serviço Social é o conjunto de esforços feitos para adaptar o maior número possível de indivíduos à vida social ou para adaptar as condições da vida social às necessidades dos indivíduos". Ao regressar à Bélgica, foi acompanhada pelas brasileiras Maria Kiehl e Albertina Ramos, as primeiras a receberem formação na área, na Escola de Serviço Social de Bruxelas.


Criado o Centro de Estudos e Ação Social (CEAS)

Com o objetivo de contribuir para a divulgação dos princípios da ordem social cristã, é fundado o Centro de Estudos e Ação Social (CEAS), voltado à prepa-ração de trabalhadores sociais. Essa entidade teve papel preponderante na criação da primeira Escola de Serviço Social do Brasil, ocorrida em 1936.

1936

Primeira escola de Serviço Social do Brasil
Como conseqüência da expansão das práticas de assistência social ocorrida no período, ainda marcadas pelo assistencialismo e de caráter fortemente religioso, foi criada a Escola de Serviço Social de São Paulo, primeira no Brasil, por iniciativa de Maria Kiehl e Albertina Ramos, formadas na Escola de Serviço Social de Bruxelas, dirigida pela pioneira na área Adèle de Loneux. O curso tinha caráter de formação técnica e recebia, ainda, forte influência do pensa-mento neotomista, então predominante nos meios cristãos e que embasou as primeiras escolas da área. Era a concepção do homem como ser livre, inteligente e social, com direito de encontrar na sociedade os meios necessários à sua sobrevivência e pleno desenvolvimento como pessoa humana. Daí se deduzia o sentido do bem comum e a imperiosidade da justiça social - o indivíduo para a sociedade e a sociedade para a pessoa humana/cidadão (Junqueira in Vicini, op. cit.: 30-31).

1938

Nasce o Conselho Nacional de Serviço Social Em pleno regime do Estado Novo, Getúlio Vargas decretou a criação do Conselho Nacional de Serviço Social (Decreto Lei nº 525). Vinculado ao Ministério de Educação e Saúde, o órgão era composto por sete membros que deveriam estar ligados ao Serviço Social, com o objetivo de opinar sobre questões sociais e subvenções a obras sociais. Com a promulgação da LOAS, em 1993, o CNSS foi extinto e substituído pelo atual CNAS.

Primeira turma de Assistentes Sociais
A Escola de Serviço Social de São Paulo realiza a formatura de sua primeira turma de Assistentes Sociais - após dois anos de curso -, cuja relação está na legenda da foto anexa. Naquele mesmo ano, ocorreu, também, a introdução de uma "classe masculina", no período noturno, para o mesmo curso.

1944

Serviço Social na Previdência
O Estado brasileiro começou a abrir espaço para a inclusão de Assistentes Sociais no funcionalismo público. Até então, as ações sociais eram implementadas pelo setor privado, com o patrocínio da Igreja Católica. A Previdência Social foi uma das primeiras áreas de atuação do Assistente Social, no setor público. Instituída por meio da Portaria n° 25, de 08/04/1944, do Conselho Nacional de Trabalho (CNT), foi gradativamente implantada em todos os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs). Diversas alterações sofridas pelo órgão, em sua história, não impediram que a profissão se firmasse naquele espaço institucional, o que envolveu uma luta da categoria que continua ainda nos tempos atuais.

1945

I Congresso Pan-Americano
Foi realizado o I Congresso Pan-Americano de Serviço Social, em comemoração aos 20 anos de fundação da Escola de Serviço Social de Santiago, no Chile.

1946

Nasce a PUC de São Paulo
Foi fundada a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), regulamentada pelo Decreto Lei n° 9.632, de 1946, que passou a incorporar a Escola de Serviço Social de São Paulo, criada em 1936. A PUC/SP foi, desse modo, a primeira universidade do país a oferecer curso nessa modalidade.

ABESS cria metodologia para Serviço Social
Com o objetivo de estabelecer uma metodologia de ensino, em Serviço Social, reformulando a grade curricular das escolas, foi criada a Associação Brasileira de Escolas de Serviço Social (ABESS).

Criação da ABAS
A Associação Brasileira de Assistência Social (ABAS), entidade sócio-cultural para os Assistentes Sociais foi fundada, após o primeiro congresso Pan-Americano de Serviço Social.

1947

I Congresso Brasileiro de Serviço Social
Foi promovido, pelo Centro de Estudos e Ação Social (CEAS), o I Congresso Brasileiro de Serviço Social, em São Paulo, servindo como ato preparatório para o II Congresso Pan-Americano de Serviço Social, realizado no Rio de Janeiro, em 1949. O evento não teve uma temática central, sendo que suas conclusões e recomendações - espelhando o pensamento da época - foram agrupadas em seis categorias: serviço social e família; serviço social e menores; serviço social e educação popular; serviço social e lazer; serviço social médico; e serviço social na indústria, agricultura e comércio.

1° Código de Ética
O 1° Código de Ética profissional do Assistente Social foi aprovado em assembléia geral da Associação Brasileira de Assistentes Sociais (ABAS), em 29 de setembro de 1947.

1948

Declaração Universal dos Direitos Humanos
Na reconstrução política e social do mundo pós 2ª Guerra Mundial, a Assembléia Geral da ONU, referendou, em 10 de dezembro, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, definindo que todos nascem livres e iguais em dignidade e direitos; têm capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas na Declaração, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional ou social; têm o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal; ninguém será mantido em escravidão ou servidão ou submetido à tortura.

1949

II Congresso Pan-Americano de Serviço Social
Realizado, no Rio de Janeiro, o II Congresso Pan-Americano de Serviço Social, tendo como tema central "Serviço Social e a Família".

1953

Lei institui Graduação em Serviço Social
Promulgada a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953, que dispõe sobre os objetivos do ensino em Serviço Social, sua estruturação como curso de graduação em ensino superior e as prerrogativas dos portadores de diplomas de assistentes sociais e agentes sociais.

1954

Serviço Social ganha currículo mínimo
Decreto n° 35.311, de 8 de abril de 1954, regulamentou a Lei n° 1.889, de 13 de junho de 1953, sobre o ensino de Serviço Social, determinando a exigência de um currículo mínimo para o curso. Esta legislação, que resultou de sete anos de esforços da ABESS e da ABAS, teve enorme repercussão para o Serviço Social brasileiro.

Primeira associação da categoria
Com a finalidade de promover a profissão de Assistente Social e defender seus interesses, foi criada a Associação Profissional de Assistentes Sociais (APAS), no Rio de Janeiro. Em 1956, ela se transformou no primeiro sindicato da categoria.

1955

Criação da APASSP
Em 22 de janeiro de 1955 é criada a Associação Profissional dos Assistentes Sociais de São Paulo (APASSP). A entidade foi desativada em 1970, durante o período militar, voltando à atividade em 1977 e, transformando-se em sindicato em 1985. Sete anos depois, em 1992, a APASSP/Sindicato deixa definitiva-mente de existir.

1957

Profissão é regulamentada
Sancionada a Lei n° 3.252, em 27 de agosto de 1957, que regulamentou a profissão de Assistente Social no Brasil. Essa legislação vigorou durante 36 anos, só vindo a ser substituída em 1993, pela Lei n° 8.662.

1961

II Congresso Brasileiro de Serviço Social
Organizado pelo Centro Brasileiro de Cooperação e Intercâmbio de Serviço Social, o II Congresso Brasileiro de Serviço Social ocorreu em 1961, no Rio de Janeiro. Foi um ato preparatório para a XI Conferência Internacional de Serviço Social, realizada em Petrópolis (RJ), em 1962. A temática do II Congresso foi "O desenvolvimento nacional para o bem-estar social".

1962

Regulamentação da Lei 3.252
Em 15 de maio de 1962, o Decreto Federal nº 994 regulamentou a Lei nº 3.252, de 27 de agosto de 1957, criando o Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS), com as seguintes finalidades: orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão; elaborar o Código de Ética Profissional; zelar pela ética profissional; orientar e fiscalizar os Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS).

Criação do Dia do Assistente Social
O dia do Assistente Social foi instaurado pelo Decreto n° 994, de 15 de maio de 1962, que regulamentou a Lei n° 3.252, de 27 de agosto de 1957, dispondo sobre o exercício da profissão. O dia 15 de maio foi sugerido como a data da categoria pelo assistente social Francisco de Paula Ferreira, durante o I Congresso Brasileiro de Serviço Social, realizado em São Paulo, em 1947. Inicial-mente recusada, a data foi sugerida por ser o aniversário da encíclica Rerum Novarum, publicada pelo Papa Leão XIII, em 15 de maio de 1891, que abordava as condições dos operários da época.

1963

Primeira diretoria do CRESS SP
Os primeiros diretores do CRESS SP assumiram em 27 de maio de 1963, ficando à frente da Instituição até 15 de maio de 1966. O Conselho Diretor foi formado por: Rita de Cássia Revoredo Paranaguá, presidente; Cleo Bauer, vi- cepresidente; Décio Silva Barros, 1º secretário; Arcelina Ribeiro, 2ª secretária; Francisco Vitório Paschoal, 1º tesoureiro; Alfredo Athiê, 2º tesoureiro. O Conselho Fiscal foi composto por: Maria C. de Bartolo, presidente; Jocelina G. F. de Melo, 1° vogal; Luiz Cava Netto, 2° vogal.

1964

Direitos da Pessoa Humana
Em março de 64 - por ironia, quinze dias antes do golpe militar -, foi criado o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), pela Lei n° 4.319/64, com a função de "promover inquéritos, investigações e estudos acer-ca da eficácia das normas asseguradoras dos direitos da pessoa humana, inscritos na Constituição Federal, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem (1948) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)".

1965

O I Seminário Regional Latino-Americano de Serviço Social, realizado em Porto Alegre/RS, desencadeou o Movimento de Reconceituação na América Latina e no Brasil.

2º Código de Ética Profissional
O 2° Código de Ética profissional do Assistente Social foi definido pelo Conselho Federal de Assistentes Sociais, em 8 de maio de 1965.

1966

Segunda diretoria do CRESS SP
A gestão da segunda diretoria do CRESS SP ocorreu entre os dias 15 de maio de 1966 e 15 de maio de 1969. O Conselho Diretor foi formado por: Arcelina Ribeiro, presidente; Bahy Amin Aur, vice-presidente; Mário Antonio Talarico, 1º secretário; Aldo Mário Catão, 2º secretário; José Gouveia de Souza, 1º tesoureiro; Inah Rangel Caropreso, 2ª tesoureira. O Conselho Fiscal foi composto por: Maria Antonieta Guerriero, presidente; Maria Aparecida Nogueira, 1º vogal; Teodoro de Lemos Guimarães Soares, 2º vogal.

1967

Reconceituação do Serviço Social brasileiro
Realizado o 1o Seminário de Teorização do Serviço Social, em Araxá (MG), evento histórico no processo de "teorização" e "reconceituação" do Serviço Social brasileiro, que propôs ações profissionais mais vinculadas à realidade social e política do país. Organizado pelo Centro Brasileiro de Cooperação e Intercâmbio de Serviços Sociais, o evento reuniu 38 assistentes sociais de vários estados brasileiros, produzindo o "Documento de Araxá".

1969

Terceira diretoria do CRESS SP
O mandato da terceira diretoria do CRESS SP iniciou-se em 15 de maio de 1969, com término em 15 de maio de 1972. O Conselho Diretor foi formado por: Luiz Henrique Pedreira, presidente; Idalina Monteclaro Cezar, vice-presidente; Eurélio Guasco, 1º secretário; Motoe Kuribayashi, 2º secretário; Alfio Elmo Minniti, 1º tesoureiro; Neyde Naraujo Garcia, 2ª tesoureira. O Conselho Fiscal foi composto por: Suraia Daher, presidente; Luzia Amaral Couto, 1° vogal; Bahy Amin Aur, 2° vogal. Faziam parte da diretoria, ainda, os seguintes membros suplentes: Maria Lúcia Carvalho da Silva;, Maria Helena Marques, Terezinha Pagani, Maria de Lourdes Lourenção, Luiz Picarelli Filho, Álvaro Lobato, Antonio Augusto Batista Junior, José Norival Braga e Akio Ito.

1970

Seminário de Teresópolis
Realiza-se, em Teresópolis (RJ), um seminário para estudar a "metodologia do serviço social". O evento foi idealizado para ser uma continuidade do histórico "Seminário de Teorização do Serviço Social", realizado em Araxá (MG), em 1967. O seminário reuniu 35 assistentes sociais, que divididos em dois grupos, inseriram a metodologia empregada dentro de um esquema científico e introduziram algumas mudanças na terminologia tradicional. Ao contrário do seminário de Araxá, o de Teresópolis não produziu um documento final e o Centro Brasileiro de Cooperação e Intercâmbio de Serviços Sociais, instituição responsável pelo evento, publicou os relatórios de cada grupo separadamente.

1971

Primeiro curso de mestrado
A PUC/SP organiza o primeiro curso de mestrado em Serviço Social, focando o planejamento e administração do Serviço Social. No ano seguinte, a PUC/RJ também abre um curso de mestrado concentrado nos processos de ensino teórico e prático do Serviço Social.

1974

I Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais
Promovido pelo Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS - atual CFESS), o I Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais foi realizado no dia 12 de maio de 1974, no Rio de Janeiro.

1975

3° Código de Ética
O 3° Código de Ética profissional do Assistente Social foi promulgado pelo Conselho Federal de Assistentes Sociais, em 1° de janeiro de 1975.

Quinta diretoria do CRESS SP
O mandato da quinta diretoria do CRESS SP iniciou-se em 15 de maio de 1975, com término em 15 de maio de 1978. O Conselho Diretor foi formado por: Teodoro Lemos Guimarães Soares, presidente; Luiz Marcondes Costa, vice-presidente; Maria Aparecida Motta, 1ª secretária; Jussara Justina F. de Menezes, 2ª secretária; Eurélio Guasco, 1º tesoureiro; Mário Cardoso Gandiano, 2º tesoureiro. O Conselho Fiscal foi composto por: Alfio Elmo Minniti, presidente; Lauro Augusto França, 1° vogal; Carmelita Maria Menezes Malheiros, 2° vogal. Faziam parte da diretoria, ainda, os seguintes membros suplentes: Maria Cecília P. Bortoletto, Luiz Picarelli Filho, Olda Andreazza, Alfredo Athiê, Munir Abdo Baarini, Remi Denardi, Odair Cretella de Oliveira, José Walter Canoas e Maria Lígia de Morais R. Alves.

1976

II Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais
Promovido pelo Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS - hoje CFESS), o II Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais foi realizado entre os dias 24 e 29 de outubro de 1976, em Recife, sobre o tema "O Assistente Social no desenvolvimento social".

1978

Sexta diretoria do CRESS SP
O mandato da sexta diretoria do CRESS SP iniciou-se em 15 de maio de 1978, com término em 15 de maio de 1981. O Conselho Diretor foi formado por: Maria Cecília Ziliotto, presidente; Myriam Veras Baptista, vice-presidente; Olda Andreazza Morbin, 1ª secretária; Sérgio Fhurmann, 2º secretário; José Fernandes Guimarães, 1º tesoureiro; Noemia Pereira Neves, 2ª tesoureira. O Conselho Fiscal foi composto por: Leopoldina Saraiva, presidente; José Mendes, 1° vogal; Sérgio Santos Penna, 2° vogal. Faziam, ainda, parte da diretoria os seguintes membros suplentes: Ivani Soares Araújo, Rosa Kyiomi Sakamoto, Ignez de Assis Rezende, Margarida Maria Cavalcante Mota, Sandra Amendôla Barbosa Lima, Chantal Perroy Roxo Loureiro, Rita de Cássia Revoredo Para-naguá, Zilnay Catão Borges e Wilson Antonio Vieira.

1979

Nasce a Ceneas
É criada a Comissão Executiva Nacional das Entidades Sindicais de Assistentes Sociais (CENEAS), no III Encontro Nacional de Entidades Sindicais de Assistentes Sociais, realizado em São Paulo, de 21 a 23 de setembro. A comissão tem o objetivo de articular as entidades sindicais e pré-sindicais (associações profissionais).

III Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais
Promovido pelo Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS - hoje CFESS), o III Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais foi realizado entre os dias 23 e 28 de setembro de 1979, em São Paulo, sobre o tema "Serviço Social e política social". O evento, que questionou o conservadorismo de sua própria organização, foi denominado de "Congresso da Virada", constituindo-se em marco no processo de politização e mobilização dos profissionais e estudantes de Serviço Social e na reativação das entidades sindicais em todo o país.

1981

Sétima diretoria do CRESS SP
O mandato da sétima diretoria do CRESS SP iniciou-se em 15 de maio de 1981, com término em 06 de junho de 1984*. O Conselho Diretor foi formado por: Nelson José Suzano, presidente; Maria Antonieta Guerriero, vice-presidente; Suely Ribeiro Martinho, 1ª secretária; Itália Maria Zangari Lopes, 2ª secretária; Otávio Roberto Pereira, 1º tesoureiro; Alcyone Ramalho, 2ª tesoureira. O Conselho Fiscal foi composto por: Margarida Luzzi Pizante Filha, presidente; Geni Hiroko Hirano, 1° vogal; Francisca de Lourdes Silva, 2° vogal. Faziam parte da diretoria, ainda, os seguintes membros suplentes: Cecília Vecchione, Elisabeth de Melo Rico, Valdemar Venâncio, Damares Vicente de Lima, Sonia de Souza Blumer, Labib Jorge Abrão, Maria Lúcia Carvalho da Silva, Luiz Marcondes Cezar e Maria Inês Mascarenhas.

1982

IV Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais
Promovido pelo Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS - hoje CFESS), o IV Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais foi realizado entre os dias 11 e 15 de outubro de 1982, no Rio de Janeiro, sobre o tema "O assistente social na realidade brasileira".

1983

Associação Nacional dos Assistentes Sociais
Criada em outubro de 1983, durante a Iª Assembléia Nacional Sindical dos Assistentes Sociais, realizada em Salvador (BA), a Associação Nacional dos Assistentes Sociais (ANAS). Durante nove anos, a ANAS - que foi extinta em 1994 - encaminhou as lutas da categoria de forma unificada e centralizada no plano nacional.

1984

O mandato da oitava diretoria do CRESS SP.
iniciou-se em 6 de julho de 1984, com término em 15 de março de 1987*. O Conselho Diretor foi formado por: Pedro Malheiros, presidente; Maria Therezinha Bastos Fini, vice-presidente; Meire Aparecida Rastelli, 1ª secretária; Iaci Castilho Sommavilla Flandoli, 2ª secretária; Doralice de Souza Mendes, 1ª tesoureira; Apparecida Candido Lo-pes, 2ª tesoureira. O Conselho Fiscal foi composto por: José Jair Mambro, pre-sidente; Ennio Botton, 1° vogal; Rosa de Lourdes Azevedo dos Santos, 2° vogal. Faziam parte da diretoria, ainda, os seguintes membros suplentes: Maricele dos Santos Gonçalves, Maria Terezinha Corrêa Marques, Suzana Maria Nó-brega, Pedro Xiol Morais, Marina Brandão Coutinho de Rezende, Maria Luisa de Barros Carvalho, Francisco Antonio Paz Nunes, Marluci de Fátima Ferreira e Margarida Maria Cavalcante Mota Bósio.
* Ao Término do mandato da 8ª Diretoria, o CFAS, com o objetivo de unificar a data das eleições para o conjunto CFAS/CRAS, prorrogou o mandato até maio. O Presidente não aceitou que seu mandato fosse prorrogado sem a consulta de sua Diretoria e da Categoria. Conseqüentemente, assumiu a Direção do CRAS uma Comissão Interina presidida por Maria Luisa de Barros Carvalho, Conselheira Suplente, para realizar a Assembléia que elegeria uma Diretoria Provisória. Foi realizada a Assembléia Geral em 16/03/87, que elegeu a Direto-ria Provisória presidida por Maria Inês Bertão, com a finalidade de iniciar o processo eleitoral para o Triênio 87/90.

1985

V Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais
Promovido pelo Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS - hoje CFESS), o V Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais foi realizado entre os dias 9 e 13 de dezembro de 1985, no Rio de Janeiro, sobre o tema "O serviço social nas relações sociais: movimentos populares e alternativas de políticas sociais".


1986

Serviço Social apóia sindicalização por ramo de atividade
Realizado o 2° Congresso Nacional da Central Única dos Trabalhadores (CONCUT), quando foi reforçada a tese da sindicalização por ramo de atividade. Os participantes do Concut negaram a sindicalização por categorias, por considerá-la corporativista e fragmentária, orientação que passou a ser adotada pelo Serviço Social.

Novo Código de Ética
Calcado no projeto profissional da categoria, é criado o Código de Ética do assistente social. Inicialmente, a legislação funcionou mais como uma carta de princípios e de compromissos ideológicos e políticos do que como um código de ética, que exige certo teor prático-normativo. Mas, por outro lado, demarcava compromissos, explicitando os caminhos a serem trilhados pelos assistentes sociais em sua prática. Após um amplo debate nacional, o Código de Ética foi modificado em 1993, com intuito de se aprimorar a primeira versão.

1987

Nona diretoria do CRESS SP
O mandato da nona diretoria do CRESS SP iniciou-se em 15 de setembro de 1987, com término em 1° de maio de 1990*. O Conselho Diretor foi formado por: Joni de Luna, presidente; Maria Inês Bertão, vice-presidente; Maria Alber-tina Sampaio Galvão de França, 1ª secretária; Vanda Aparecida Orenha, 2ª secretária; Matilde Ribeiro, 1ª tesoureira; Olga Silvana de Toledo, 2ª tesoureira. O Conselho Fiscal foi composto por: Lea Ferrari Bolla, presidente; Maria Amélia Rodrigues, 1° vogal; Ana Maria Di Antonio, 2° vogal. Faziam parte da diretoria, ainda, os seguintes membros suplentes: Natalina Ribeiro, Sarita Pinheiro Pina, Denise Pedroso Garcia, Elaine Christina Haddad Vargas, Célia Regina Ueda, Sonia Regina de Toledo, Valéria Maria de Massarani Gonelli, Ângela Conceição Belucci e Sonia Maria Zanelato Piffer.
*O Presidente Joni de Luna se afastou em seguida à posse. Com esse afastamento, assumiu a presidência a Vice Presidente Maria Inês Bertão, que posteriormente se desincompatibilizou para concorrer às eleições do CFAS, cedendo o cargo para a Conselheira Suplente, Denise Pedroso Garcia. A partir deste mandato as datas de posse começaram a ser normalizar, passando a ocorrer em maio.

1988

Criação da SESSUNE
É criada a SESSUNE - Subsecretaria de Estudantes de Serviço Social da UNE, primeiro passo para a constituição de uma entidade nacional única e representativa dos estudantes de Serviço Social. Em 1993, a SESSUNE é rebatizada como ENESSO - Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social. Consolidada, e com o reconhecimento das entidades estudantis e da categoria, a ENESSO irá aprofundar sua intervenção na discussão do projeto de formação profissional juntamente com as entidades da categoria.

Constituição Cidadã
Após duas décadas de ditadura militar, o Brasil elege em 1986 uma Assembléia Nacional Constituinte que, após dois anos de trabalho e intensa mobilização social, promulga a Constituição Federal. Conhecida como a "Constituição Cidadã", a carta define a Seguridade Social - formada pelo tripé Saúde, Previdência e Assistência Social -, como um direito dos cidadãos brasileiros.

1989

VI Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais
Promovido pelo CFAS - hoje CFESS -, ANAS, ABESS e SESSUNE, o VI Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais foi realizado entre os dias 10 e 14 de abril de 1989, em Natal (RN), sobre o tema "Congresso Chico Mendes - Serviço Social: as respostas da categoria aos desafios conjunturais".

Inclusão dos portadores de deficiências
Aprovada a Lei n° 7.853, que dispôs sobre o apoio integral às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, sob a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE). A lei prevê em seu artigo 1°: "Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei".

1990

10ª diretoria do CRESS SP
O mandato da décima diretoria do CRESS SP iniciou-se em 1° de maio de 1990, com término em 21 de junho de 1993*. O Conselho Diretor foi formado por: Elisabete Borgianni, presidente; Maria Aparecida Guedes Monção, vice-presidente; Márcia Calhes Paixão, 1ª secretária; Hitomi Hayashibara, 2ª secretária; Maria Cristina Sakayan, 1ª tesoureira; Maria Regina Rodrigues, 2ª tesoureira. O Conselho Fiscal foi composto por: Elisa Aparecida Gonçalves, presidente; Edson Marques de Oliveira, 1° vogal; Lílian Cristina Paulo, 2° vogal. Faziam parte da diretoria, ainda, os seguintes membros suplentes: Rosangela de Souza Bittencourt Lara, Maria da Conceição de Jesus Sardinha, Maria Helena Balmiza, Shirlei Aparecida da Silva, Matilde Ribeiro, Eliane Correia de Mendonça, Ademir Enricci, Áurea Vaz Martins e Rosana Evangelista da Cruz.

* O mandato da décima diretoria do CRESS SP encerrou-se no mês de junho tendo em vista a unificação de todas as datas de eleições do conjunto CFAS/CRAS.

ECA: proteção integral à infância

Em 13 de julho de 1990, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n° 8.069/90 -, legislação que se tornou referência mundial na área dos direitos e garantias para a infância e a juventude. O ECA, elogiado e seguido em vários países como um dos principais documentos em defesa da criança e do adolescente, está caminhando para sua efetiva implementação.
"A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" - Artigo 3º, Lei n° 8.069/90.

Controle social no SUS
A Lei n ° 8.142, de 28 de dezembro, dispôs sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Essa lei criou as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde - nas três esferas de poder - que são as instâncias que garantem o controle social do Sistema.

1991

Previdência Social
Criado o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), pela Lei n° 8.213/91, com o objetivo de aprofundar o caráter democrático e a descentralização da administração da Previdência Social, estimulando a participação do governo, dos trabalhadores, dos empregadores e dos aposentados.

1992

VII Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais
Promovido pela CFAS - hoje CFESS -, ANAS, ABESS e SESSUNE, o VII Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais foi realizado entre os dias 25 e 28 de maio de 1992, em São Paulo, sobre o tema "Serviço Social e os desafios da modernidade: os projetos sócio-políticos em confronto na sociedade contemporânea".

1993

Resolução CFESS n° 273
A Resolução CFESS n° 273, de 13 de março de 1993, instituiu o novo Código de Ética do Assistente Social que aprimorou a legislação publicada em 1986, reafirmando os princípios fundamentais da atuação profissional em defesa da eqüidade, da justiça social e dos direitos humanos. "Princípios Fundamentais:

- Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
- Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
- Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
- Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza social-mente produzida;
- Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
- Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
- Garantia do pluralismo, por meio do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
- Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero;
- Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;
- Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
- Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.

11ª diretoria do CRESS SP
O mandato da décima primeira diretoria do CRESS SP iniciou-se em 21 de junho de 1993, com término em 22 de maio de 1996*. O Conselho Diretor foi formado por: Elisa Aparecida Gonçalves, presidente; Maricele dos Santos Gonçalves, vice-presidente; Maria Lúcia Bauer, 1ª secretária; Roseli Yoko Akagui, 2ª secretária; João Carlos Ferreira, 1º tesoureiro; Maria Isabel Garavello, 2ª tesoureira. O Conselho Fiscal foi composto por: Maria Aparecida Rebouças Brandão, presidente; Viviane Elisabeth Diniz da Silva, 1° vogal; Marisa Leme Franco, 2° vogal. Faziam parte da diretoria, ainda, os seguintes membros suplentes: Eutália Guimarães Gazzoli, Suely Maria de Jesus, Luis Alberto Ventura Fernandes, Regina Célia Andreazzi, Ana Maria Rocha, Marcia Cardoso Passero, Vera Lucia da Silva Peres Bego, Marta Cristina Quinto e Rosana Mirales.

* O mandato da décima primeira diretoria do CRESS SP iniciou-se no mês de junho tendo em vista a unificação de todas as datas de eleições do conjunto CFESS/CRESS.

Nova regulamentação profissional

Promulgada, em 7 de junho de 1993, a Lei Federal n° 8.662 que estabeleceu de forma objetiva competências e atribuições privativas do Assistente Social, além de alterar a denominação dos órgãos de fiscalização do exercício profissional para Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), e Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). A legislação atualizou a primeira regulamentação profissional efetivada em 1957 (Lei n° 3.252/57).

LOAS redefine a Assistência Social

Em 7 de dezembro de 1993, foi promulgada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei n° 8.742/93 - que organizou a Assistência Social no Brasil e instituiu o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Os municípios e estados também têm seus conselhos de assistência social, que são formados paritariamente pelos governos e pela sociedade civil, deliberando e propondo soluções para a área. A efetivação da LOAS deve ser uma prioridade na luta pela superação da exclusão social e para dirimir a desigualdade social. "Artigo 1º - A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas".

1994

Política nacional para incluir idosos
Em 4 de janeiro, promulgou-se a Lei n° 8.842 que "dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências". A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso - pessoas com mais de 60 anos de idade - criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. A lei foi regulamentada em 1996, com o Decreto n° 1.948.

1995

VIII Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais
Promovido pela CFESS, ABESS, ENESSO e CEDEPSS, o VIII Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais foi realizado entre os dias 2 e 6 de julho de 1995, em Salvador (BA), sobre o tema "O Serviço Social frente ao projeto neoliberal em defesa das políticas e da democracia".

Benefícios a idosos e portadores de deficiência
Regulamentação do Benefício de Prestação Continuada devido ao Portador de Deficiência e ao Idoso, que garantiu um salário mínimo mensal para a pessoa portadora de deficiência, sem limite de idade, e ao idoso com mais de 67 anos, como previsto na Lei n° 8.742/93. A Constituição Federal prevê, em seu artigo 203, inciso V, a prestação do beneficio.

1996

12ª diretoria do CRESS SP
O mandato da décima segunda diretoria do CRESS SP iniciou-se em 22 de maio de 1996, com término em 15 de maio de 1999. O Conselho Diretor foi formado por: José Walter Canôas, presidente; Francisco Donizetti Ventura, vice presidente; Cilene Swain Canôas, 1ª secretária; Maria Lúcia Bauer, 2ª secretária; Maria Luiza Granado Souza, 1ª tesoureira; Maria Aparecida Marotti, 2ª tesoureira. O Conselho Fiscal foi composto por: Luis Alberto Ventura Fernandes, Vilobaldo Carvalho Teixeira Filho e Tercilia Aparecida dos Santos. Faziam parte da diretoria, ainda, os seguintes membros suplentes: Eutália Guimarães Gazzoli, Antonia Conceição dos Santos, Miriam Gallo, Maria Isabel Garavello, Maria Aparecida Rebouças Brandão, Maria da Conceição da Silva Paixão, Maria José da Silva, Maria Maisa Oliveira e Edna Regina da Silva.

Diretrizes curriculares
A ABESS, com base no Currículo Mínimo, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, de 8 de novembro de 1996, elaborou um documento definindo as diretrizes curriculares gerais para o Curso de Serviço Social. Os princípios que definem as diretrizes curriculares presentes no documento são: apreensão crítica do processo histórico como totalidade; investigação sobre a formação histórica e os processos sociais contemporâneos que conformam a sociedade brasileira, no sentido de apreender as particularidades da constituição e desenvolvimento do capitalismo e do Serviço Social no país; apreensão do significado social da profissão desvelando as possibilidades de ação contidas na realidade; apreensão das demandas - consolidadas e emergentes - postas ao Serviço Social via mercado de trabalho, visando formular respostas profissionais que potencializem o enfrentamento da questão social, considerando as novas articulações entre público e privado; exercício profissional cumprindo as competências e atribuições previstas na Legislação Profissional em vigor.

Reformulação do Ensino Superior
Promulgada a Lei n° 9.394, que estabeleceu a Lei de Diretrizes e Bases para a reformulação do ensino superior brasileiro. Neste mesmo ano, a Associação Brasileira de Escolas de Serviço Social (ABESS), formulou e encaminhou sua proposta de "Diretrizes Curriculares" para os cursos de Serviço Social ao Ministério da Educação.

1997

Crime de tortura

A Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, definiu como crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

1998

IX Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais
Promovido pelo CFESS, ABESS, ENESSO e CEDEPSS, o IX Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais foi realizado entre os dias 20 e 24 de julho de 1998, em Goiânia (GO), sobre o tema "Trabalho e projeto ético-político profissional".

Lei da Filantropia
Promulgada a Lei da Filantropia (Lei n° 9.732/98) que alterou dispositivos das Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91, dispondo sobre entidades sem fins lucrativos. Com a nova lei, ficam isentas de contribuição previdenciária as entidades filantrópicas reconhecidas como de utilidade pública, que promovam, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente (entendida como prestação gratuita de benefícios e serviços) a quem dela necessitar.

ABEPSS passa a coordenar escolas de Serviço Social
A Associação Brasileira de Escolas de Serviço Social (ABESS), - criada em 1946 - reformulou seu estatuto e passando a se chamar Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS).

1999

CFESS cria normas de orientação e fiscalização
O CFESS publicou a resolução n° 382/99, traçando as normas gerais para o exercício da fiscalização e orientação profissional e instituindo a Política Nacional de Fiscalização para o Serviço Social. A resolução foi antecedida por debates dentro do conjunto CFESS/CRESS que culminaram, já em 1996, com a elaboração de um documento propondo uma Política Nacional do Exercício Profissional do Assistente Social.

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, OSCIPs
Oficializada, pela Lei n° 9.799, de 23 de março, a criação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), que são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. A legislação disciplinou também as regras de parceria entre essas instituições e o Estado. Em 30 de junho do mesmo ano, a lei foi regulamentada pelo Decreto n° 3.100.

13ª diretoria do CRESS SP
O mandato da décima terceira diretoria do CRESS SP iniciou-se em 15 de maio de 1999, com término em 15 de maio de 2002. O Conselho Diretor foi formado por: Valéria Maria de Massarani Gonelli, presidente; Maria Norma de Oliveira, vice-presidente; Priscila Fernanda Gonçalves Cardoso, 1ª secretária; Valéria Alves Escudeiro Giovannetti, 2ª secretária; Mauricléia Soares dos Santos, 1ª tesoureira; Tânia da Costa, 2ª tesoureira. O Conselho Fiscal foi composto por: João Carlos Ferreira, Antonia Conceição dos Santos e Antonia Machado. Faziam parte da diretoria, ainda, os seguintes membros suplentes: Sonia Maria Menezes Martinho, Maria Angélica Figueiredo, Maria da Conceição da Silva Paixão, Domingas de Jesus Vieira, Neide Aparecida Fernandes, Tânia Maria Ramos de Godoi Diniz, Emerson Honorato de Oliveira, Maria Lucia Borges dos Santos e Joana de Cássia Prudêncio.

2001

Atenção ao Povo da Rua
O Decreto Municipal n° 40.232 (de 2 de janeiro de 2001) regulamentou a lei municipal n° 12.316 (de 16 de abril de 1997), que dispõe sobre a obrigatoriedade da gestão municipal de São Paulo prestar atendimento à população de rua da cidade. A atenção ao povo da rua deve observar o respeito e a garantia à dignidade; o direito da pessoa a um espaço digno para estar, pernoitar e se referir na cidade, assegurado, minimamente, o direito à privacidade como condição inerente à sua sobrevivência, existência e cidadania; a garantia de supressão de todo e qualquer ato violento, bem como de comprovação vexatória de necessidade, assim entendido, dentre outros, a declaração de pobreza; a não discriminação, por motivos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade e quaisquer outros, no acesso aos bens e serviços públicos municipais, principalmente os referentes à saúde, não sendo permitido tratamento degradante, vexatório ou humilhante; a subordinação da dinâmica do serviço à garantia da unidade familiar, sendo vedada a desintegração da família para fins de atendimento; o direito do cidadão de restabelecer sua dignidade, autonomia, bem como sua convivência comunitária, relacionando-se harmoniosamente com os demais cidadãos; o exercício do direito de participação da população, por meio de organizações representativas, na proposição e no controle das ações que lhes dizem respeito.

Saúde mental
A Lei n° 10.216, aprovada em 6 de abril de 2001, regulamentou a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, redirecionando o modelo assistencial em saúde mental. "Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra" - Artigo 1º.

ENESSO reúne estudantes de Serviço Social
Formulado o Estatuto da Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO), entidade que sempre teve participação política intensa nas questões sociais e na formação em Serviço Social.

Cidade para todos
O Estatuto das Cidades é concebido pela Lei n° 10.257, de 10 de julho, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana. A legislação estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental.

X Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais
Promovido pelo CFESS, ABEPSS, ENESSO e CRESS 7ª Região, o X Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais foi realizado entre os dias 9 e 11 de outubro de 2001, no Rio de Janeiro, sobre o tema "Trabalho, Direitos e Democracia: assistentes sociais contra a desigualdade".

Conselho Nacional combate discriminação
O Decreto n° 3.952 regulamentou a Lei n° 9.649, que criou o Conselho Nacional de Combate à Discriminação. O órgão integra a estrutura básica do Ministério da Justiça e tem a competência de propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos sociais e étnicos afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância.

Duplo vínculo
Promulgada a Emenda Constitucional n° 34, de 13 de dezembro de 2001, que alterou o artigo 37 da Constituição Federal, permitindo o acúmulo "de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

2002

Código Processual de Ética
A Resolução CFESS n° 428 instituiu o Código Processual de Ética que "dispõe sobre as normas que regulam o Código Processual de Ética, incluindo todas as alterações que foram regulamentadas por Resolução, bem como aquelas aprovadas pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS realizado em 2001".

Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
Criado o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), pelo Decreto n° 4.227/02, que tem a competência de supervisionar e avaliar a Política Nacional do Idoso; estimular e apoiar tecnicamente a criação de conselhos de direitos do idoso nos estados, no Distrito Federal e nos municípios; zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso.

14ª diretoria do CRESS SP
O mandato da décima quarta diretoria do CRESS SP iniciou-se em 15 de maio de 2002, com término em 15 de maio de 2005. O Conselho Diretor foi formado por: Tânia Maria Ramos de Godoi Diniz, presidente; Maria Inês da Costa, vice-presidente; Áurea Satomi Fuziwara, 1ª secretária; Maria Auxiliadora Pereira da Silva, 2ª secretária; Mauricléia Soares dos Santos, 1ª tesoureira; Terezinha de Fátima Rodrigues, 2ª tesoureira. O Conselho Fiscal foi composto por: David Pereira Cruz, Maria Gorete Bavoso e Jair Alves. Faziam parte da diretoria, ainda, os seguintes membros suplentes: Renata Maria de Souza, Renato Francisco dos Santos Paula, Eutália Guimarães Gazzolli, Sônia Capistrano da Cunha, Maria Elisa dos Santos Braga, Alberto Antônio Comuana, Maria Maísa de Oliveira, Maria Cristina de Oliveira e Francisca Rodrigues de Oliveira Pini.

2003

Combate à fome
É instalado o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA), regulamentado pelo Decreto n° 5.079/04, órgão ligado à Presidência da República. O CONSEA tem como principal meta estimular a organização da sociedade para que ela faça parte da formulação, execução e acompanhamento de políticas de segurança alimentar e nutricional.

Secretaria para combater o racismo
Criada, em 21 de março, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), ligada à Presidência da República. A data foi por se comemorar em todo o mundo o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial. A SEPPIR, que atualmente é dirigida pela assistente social Matilde Ribeiro, tem como função promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos afetados pela discriminação e demais formas de intolerância com ênfase na população negra.

Órgãos em defesa dos direitos humanos
Criada pela Lei n° 10.683/03, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) e, pela Lei n° 10.683, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgãos ligados à Presidência da República.

CRESS/SP lança Campanha Estadual
Em 15 de maio, dia do Assistente Social, o CRESS SP lançou a campanha "Em Direitos Não Se Mexe", contra o descumprimento dos direitos constitucionais e legais a que tem sido submetida a população brasileira. Como parte integrante da campanha, a entidade promoveu diversas ações, entre as quais o seminário "Ética e Direitos Humanos", em 16 de abril de 2004, e a "I Mostra de Trabalho Profissional em Serviço Social", entre os dias 13 e 14 de maio de 2004.

Direitos assegurados aos idosos
Promulgado o Estatuto do Idoso, pela Lei n° 10.741/03, que regulamenta os direitos e estabelece punições para crimes contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O estatuto, que contém 118 artigos, estabelece como crime a discriminação contra idosos em todas as circunstâncias. A pena é de seis meses a um ano de reclusão e multa.

IV Conferência Nacional de Assistência Social delibera pela implantação do SUAS
A IV Conferência Nacional Extraordinária de Assistência Social, realizada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, de 7 a 10 de dezembro de 2003, em Brasília, debateu e lançou as bases do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

2004

Comitê de combate ao racismo
Em conjunto com diversas outras organizações, o CRESS SP lançou o Comitê Paulista de Combate ao Racismo, integrando o Movimento "O Serviço Social Mudando o Rumo da História - Campanha Nacional de Combate ao Racismo", lançado em 2003 pelo conjunto CFESS/CRESS e pela ONG Fala Preta!.

Calamidade pública
A Lei n° 10.954, de 29 de setembro, instituiu o auxílio emergencial financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residente nos municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência.

Resolução CNAS n° 145
Em 15 de outubro, o Conselho Nacional de Assistência Social aprovou, por meio da resolução n° 145, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em 23 de junho de 2004.

XI Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais
Promovido pelo CFESS, ABEPSS, ENESSO, e CRESS 3ª Região, o XI Con-gresso Brasileiro de Assistentes Sociais foi realizado entre os dias 17 e 22 de outubro de 2004, em Fortaleza (CE), sobre o tema "O Serviço Social e a esfera pública no Brasil: o desafio de construir, afirmar e consolidar direitos".

2005

Resolução CNAS n° 130
O Conselho Nacional de Assistência Social aprovou, em 15 de julho de 2005, a Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB/SUAS). O Sistema Único de Assistência Social é um novo reordenamento institucional, consolidando os princípios presentes na LOAS e a visão da assistência social como proteção social. O Sistema avança organizando as ações em proteção básica e especial (de média e alta complexidade).

Resolução CNAS n° 191
O Conselho Nacional de Assistência Social regulamentou o artigo 3º da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, - LOAS -, definindo as características essenciais das entidades e organizações de assistência social mediante a indicação das suas características essenciais.

Fonte: http://cress-sp.org.br/index.asp?fuseaction=historia&ano=1582#1582

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